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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2023 - 13:28
5 erros que você não pode cometer na cobrança de dívidas
78,5% das famílias brasileiras estão endividadas.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 01:00
A infecção do sistema DNS - a nova modalidade de "phishing" e a responsabilidade do provedor

Demócrito Reinaldo Filho é Juiz de Direito (32a. Vara Cível do Recife)
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2023 - 16:32
Justiça determina retirada de propaganda online de armas da Taurus após ação civil pública movida por Comissão Arns, IDEC, Rede Liberdade e Intervozes
Decisão define que a veiculação de anúncios publicitários de armas de fogo na internet e nas redes sociais viola a Constituição, o Estatuto do Desarmamento e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2022 - 10:18
Dia do radialista há direitos autorais?

Criado em homenagem ao Ary Barroso.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 15:41
Pai é condenado por omissão após filho menor atropelar vítima
Contudo, no entendimento dos integrantes da câmara, a prova dos autos se apresenta suficiente para a condenação e, por essa razão, a decisão de Primeiro Grau deve ser mantida.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2021 - 14:33
Com o IGP-M nas nuvens, como fica o reajuste dos aluguéis?

Especialistas explicam como negociar um valor razoável, evitando a judicialização.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Julho de 2022 - 11:50
Lei 14.423/22: Estatuto da “Pessoa Idosa”

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2012 - 15:45
Da ação de revisão de contrato bancário - Algumas questões processuais

As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Março de 2022 - 09:42
O Direito ao Saneamento Básico e sua relação com o meio ambiente urbano equilibrado

O escopo do presente é analisar o direito ao saneamento básico e sua relação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
Os juizados especiais enquanto instrumento da política nacional da relação de consumo.

Eduardo José de Carvalho Soares é Juiz de Direito, 4° Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa/PB
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Maio de 2017 - 11:55
Terrorismo, Atos Criminosos em geral e fatos de convicção e consciência: ponderação de valores

Parecer do professor Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2008 - 15:28
Pai é condenado pela morte do filho de três anos
A 2ª Vara do Júri da Capital condenou hoje (22/9) o pedreiro José Elói dos Santos, 42 anos, pela morte de seu filho de três anos.
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2010 - 15:15
Polícia pede prisão preventiva de amante de Bruno
Goleiro e outros oito suspeitos foram indiciados por morte de Eliza. Fernanda Castro é a única que está em liberdade após fim da investigação.
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Array Publicado em 2020-09-14T14:20:35+00:00
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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